Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 79, DE 2004 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 79, DE 2004
Aprova o ato que renova a concessão da SOCIEDADE DE CULTURA RÁDIO CAIARÍ LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical na cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 17 de maio de 2002, que renova, a partir de 1º de fevereiro de 1997, a concessão da Sociedade de Cultura Rádio Caiarí Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical na cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 2 de fevereiro de 2004
Senador PAULO PAIM
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência
- Diário do Senado Federal - 3/2/2004, Página 2192 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/2004, Página 3 (Publicação Original)