Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 788, DE 2004 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 788, DE 2004
Aprova o ato que autoriza o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE PARAIBANO - INDESPA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Paraibano, Estado do Maranhão.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.733, de 2 de setembro de 2002, que autoriza o Instituto de Desenvolvimento de Paraibano - INDESPA a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Paraibano, Estado do Maranhão.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 5 de novembro de 2004
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 6/11/2004, Página 35230 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 6/11/2004, Página 46945 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/2004, Página 2 (Publicação Original)