Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 753, DE 2004 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 753, DE 2004

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA "NOSSA SENHORA DA PIEDADE" a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Coroatá, Estado do Maranhão.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 553, de 14 de setembro de 2000, que autoriza a Associação Comunitária "Nossa Senhora da Piedade" a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Coroatá, Estado do Maranhão, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 25 de agosto de 2004

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 26/08/2004


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