Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 753, DE 2004 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 753, DE 2004
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA "NOSSA SENHORA DA PIEDADE" a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Coroatá, Estado do Maranhão.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 553, de 14 de setembro de 2000, que autoriza a Associação Comunitária "Nossa Senhora da Piedade" a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Coroatá, Estado do Maranhão, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 25 de agosto de 2004
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 26/8/2004, Página 36651 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 26/8/2004, Página 27599 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/2004, Página 2 (Publicação Original)