Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 747, DE 2004 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 747, DE 2004
Aprova o ato que outorga concessão ao SISTEMA DE RADIODIFUSÃO RIBAS DO RIO PARDO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/n°, de 4 de junho de 2002, que outorga concessão ao Sistema de Radiodifusão Ribas do Rio Pardo Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 25 de agosto de 2004
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/2004, Página 1 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 26/8/2004, Página 36650 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 26/8/2004, Página 27597 (Publicação Original)