Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 744, DE 2004 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 744, DE 2004

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA GRUPO AMIGOS a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Salto, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 574, de 16 de abril de 2002, que autoriza a Associação Cultural Comunitária Grupo Amigos a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Salto, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 25 de agosto de 2004

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/08/2004


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