Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 735, DE 2004 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 735, DE 2004
Aprova o ato que renova a concessão da FUNDAÇÃO CULTURAL RIOGRANDENSE para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Vacaria, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 17 de maio de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 10 de janeiro de 1996, a concessão da Fundação Cultural Riograndense para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Vacaria, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 24 de agosto de 2004
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/2004, Página 4 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 25/8/2004, Página 36128 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 25/8/2004, Página 27429 (Publicação Original)