Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 727, DE 2004 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 727, DE 2004
Aprova o ato que outorga permissão à EMPREENDIMENTO DE COMUNICAÇÃO DA IBIAPABA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Guaraciaba do Norte, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.062, de 26 de junho de 2002, que outorga permissão à Empreendimento de Comunicação da Ibiapaba Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Guaraciaba do Norte, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 24 de agosto de 2004
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/2004, Página 4 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 25/8/2004, Página 36126 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 25/8/2004, Página 27426 (Publicação Original)