Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 707, DE 2004 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 707, DE 2004
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à FUNDAÇÃO RÁDIO EDUCATIVA PROMOVE para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 536, de 14 de setembro de 2000, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 7 de outubro de 1992, a permissão outorgada à Fundação Rádio Educativa Promove para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 24 de agosto de 2004
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/2004, Página 1 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 25/8/2004, Página 36120 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 25/8/2004, Página 27420 (Publicação Original)