Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 2004 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 2004

Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO BEL LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Brumadinho, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 317, de 19 de março de 2002, que outorga permissão à Rádio Bel Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Brumadinho, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 23 de janeiro de 2004

Senador PAULO PAIM
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 24/01/2004


Publicação: