Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 675, DE 2004 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 675, DE 2004

Aprova o ato que outorga permissão à SISTEMA SANTAMARIENSE DE COMUNICAÇÕES LTDA. - ME para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Engenheiro Caldas, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 329, de 19 de março de 2002, que outorga permissão à Sistema Santamariense de Comunicações Ltda. - ME para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Engenheiro Caldas, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 23 de agosto de 2004

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/08/2004


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