Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 663, DE 2004 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 663, DE 2004
Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO CESUMAR para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Maringá, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 20 de dezembro de 2002, que outorga concessão à Fundação Cesumar para executar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Maringá, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 23 de agosto de 2004
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 24/8/2004, Página 27359 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 24/8/2004, Página 35809 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/2004, Página 1 (Publicação Original)