Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 657, DE 2004 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 657, DE 2004

Aprova o ato que autoriza a FUNDAÇÃO EDUCATIVA CULTURAL DE PACATUBA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pacatuba, Estado do Ceará.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 880, de 4 de junho de 2002, que autoriza a Fundação Educativa Cultural de Pacatuba a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pacatuba, Estado do Ceará.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 20 de agosto de 2004

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 21/08/2004


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