Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 648, DE 2004 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 648, DE 2004

Aprova o ato que autoriza o CENTRO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE ANGICOS a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Angicos, Estado do Rio Grande do Norte.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 558, de 16 de abril de 2002, que autoriza o Centro de Desenvolvimento Comunitário de Angicos a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Angicos, Estado do Rio Grande do Norte.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 20 de agosto de 2004

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 21/08/2004


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 21/8/2004, Página 27312 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 21/8/2004, Página 21516 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/2004, Página 4 (Publicação Original)