Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 641, DE 2004 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 641, DE 2004

Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL DE BELO ORIENTE para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Belo Oriente, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 877, de 4 de junho de 2002, que outorga permissão à Fundação Educativa e Cultural de Belo Oriente para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Belo Oriente, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 20 de agosto de 2004

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 21/08/2004


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