Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 623, DE 2004 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 623, DE 2004
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DIFUSÃO E CONSCIENTIZAÇÃO ECOLÓGICA DE ARAGUAÍNA - ACODICE a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Araguaína, Estado do Tocantins.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 406, de 19 de março de 2002, que autoriza a Associação Comunitária de Difusão e Conscientização Ecológica de Araguaína - ACODICE a executar, por por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Araguaína, Estado do Tocantins.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 20 de agosto de 2004
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 21/8/2004, Página 27305 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 21/8/2004, Página 35609 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/2004, Página 1 (Publicação Original)