Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 2004 - Exposição de Motivos
Veja também:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 2004
Aprova o texto do Protocolo de Integração Educacional para o Prosseguimento de Estudos de Pós-Graduação nas Universidades dos Estados Partes do Mercosul e da República da Bolívia, assinado em Brasília, em 5 de dezembro de 2002.
EM N° 00052 DAI/DCE/DMC-MRE - KCEE-MSUL
Brasília, 12 de fevereiro de 2003.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Por ocasião da XXIII Reunião do Conselho do Mercado Comum, realizada em Brasília, nos dias 5 e 6 de dezembro de 2002, os Chanceleres de Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, países membros do Mercosul, além de Bolívia, como membro associado, assinaram o "Protocolo de Integração Educacional para o Prosseguimento de Estudos de Pós-Graduação nas Universidades dos Estados Partes do Mercosul e da República da Bolívia".
2. O presente instrumento foi rubricado durante a XXIII Reunião de Ministros da Educação dos Países do Mercosul, realizada no Rio de Janeiro, no dia 22 de novembro de 2002.
3. O principal objetivo do referido Protocolo consiste em estabelecer elementos que possibilitem o reconhecimento, por meio dos organismos competentes dos Estados Partes do Mercosul e da Bolívia, de título universitários expedidos por instituições de ensino superior unicamente para a realização de estudos de pós-graduação acadêmica. Com a assinatura do aludio instrumento, fortalecer-se-ão os vínculos educacionais existentes entre os países do Mercosul e a Bolívia e, tendo em vista a perspectiva de incrementar-se a pesquisa conjunta, o presente Protocolo contribuirá no campo acadêmico, para o processo de integração entre os cinco países signatários.
4. Com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Poder Legislativo submeto à Vossa Excelência projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, juntamente com cópias autênticas do Protocolo.
Respeitosamente,
- Diário do Senado Federal - 15/11/2003, Página 37133 (Exposição de Motivos)