Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 613, DE 2004 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 613, DE 2004
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO CIDADE TERNURA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Tatuí, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 773, de 14 de dezembro de 2000, que renova, a partir de 19 de agosto de 1997, a permissão outorgada à Rádio Cidade Ternura Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Tatuí, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 19 de agosto de 2004
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/2004, Página 4 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 20/8/2004, Página 35511 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 20/8/2004, Página 27176 (Publicação Original)