Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 61, DE 2004 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 61, DE 2004

Aprova o texto do Acordo de Assistência Mútua entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia para Prevenção, Investigação e Combate a Infrações Aduaneiras, celebrado em Brasília, em 12 de dezembro de 2001.

EM Nº 00247/DAI/DE II/DSF/CJ/ARC-MRE.

Brasília, em 19 de julho de 2002

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República.

     Submeto à alta consideração de Vossa Excelência o anexo texto do Acordo de Assistência Mútua para Prevenção, Investigação e Combate a Infrações Aduaneiras, assinado em 12 de dezembro de 2001, por mim e pelo Presidente do Comitê Alfandegário Estatal da Federação da Rússia, Mikhail Valentinovitch Vanin.

     2. O Acordo em questão, celebrado no quadro da visita ao Brasil do Primeiro-Ministro da Federação da Rússia, Mikhail Kassianov, vem-se somar a outras diretrizes internacionais, particularmente à Recomendação do Conselho de cooperação Aduaneira da Organização Mundial das Aduanas sobre Assistência Administrativa Mútua (1953), e complementa igualmente dispositivos em vigor nas respectivas legislações domésticas. Com vistas à aplicação do Acordo, será criada Comissão Mista que se reunirá sempre que necessário, alternadamente no território de cada uma das Partes.

     3. As autoridades aduaneiras prestarão assistência mútua com vistas a assegurar a aplicação da legislação aduaneira e previnir, investigar e combater infrações. Deverão também intercambiar informações referentes a assuntos fiscais, regras de origem e circulação de mercadorias de importância singular, tais como armas, entorpecentes, obras de arte e antigüidades.

     4. A Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda conduziu as negociações da Convenção em seus aspectos técnicos, e aprovou seu texto final.

     5. Nessas condições, com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Poder Legislativo, submeto a Vossa Excelência o anexo projeto de mensagem ao Congresso Nacional, juntamente com cópias autênticas do texto do Acordo de Assistência mútua para Prevenção, Investigação e Combate a Infrações Aduaneiras.

     Respeitosamente,


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 15/11/2003


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 15/11/2003, Página 37127 (Exposição de Motivos)