Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 608, DE 2004 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 608, DE 2004
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à REDE CURITIBANA DE RADIODIFUSÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Araucária, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 22, de 12 de fevereiro de 2001, que renova por dez anos, a partir de 18 de janeiro de 1995, a permissão outorgada à Rede Curitibana de Radiodifusão Ltda., originariamente Rede Almeida Pimentel de Radiodifusão Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Araucária, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 19 de agosto de 2004
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 20/8/2004, Página 35509 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 20/8/2004, Página 27174 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/2004, Página 3 (Publicação Original)