Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 563, DE 2004 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 563, DE 2004
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO ABREU a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Bernardo, Estado do Maranhão.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 397, de 19 de março de 2002, que autoriza a Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Abreu a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Bernardo, Estado do Maranhão.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 18 de agosto de 2004
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/2004, Página 3 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 19/8/2004, Página 35397 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 19/8/2004, Página 26817 (Publicação Original)