Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 559, DE 2004 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 559, DE 2004
Aprova o ato que autoriza o INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE MUCAMBO- IRCM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Mucambo, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 796, de 20 de maio de 2002, que autoriza o Instituto de Radiodifusão de Desenvolvimento Comunitário de Mucambo-IRCM a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Mucambo, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 18 de agosto de 2004
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/2004, Página 3 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 19/8/2004, Página 35395 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 19/8/2004, Página 26815 (Publicação Original)