Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 529, DE 2004 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 529, DE 2004

Aprova o ato que renova a concessão da RADIODIFUSÃO ÍNDIO CONDÁ LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 11 de dezembro de 2001, que renova, a partir de 8 de março de 1996, a concessão da Radiodifusão Índio Condá Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 17 de agosto de 2004

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 18/08/2004


Publicação: