Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 527, DE 2004 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 527, DE 2004
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS RÁDIOS DIFUSORES E MOVIMENTO POPULAR DE RÁDIO COMUNITÁRIA DE PEDRO LEOPOLDO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.231, de 11 de julho de 2002, que autoriza a Associação Comunitária dos Rádios Difusores e Movimento Popular de Rádio Comunitária de Pedro Leopoldo a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 17 de agosto de 2004
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/2004, Página 4 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 18/8/2004, Página 35320 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 18/8/2004, Página 26488 (Publicação Original)