Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 503, DE 2004 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 503, DE 2004
Aprova o ato que autoriza a FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL LAR DA PAZ - FALP a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 315, de 25 de maio de 2001, que autoriza a Fundação Assistencial Lar da Paz - FALP a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 17 de agosto de 2004
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/2004, Página 2 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 18/8/2004, Página 35313 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 18/8/2004, Página 26481 (Publicação Original)