Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 472, DE 2004 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 472, DE 2004

Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO TUPI AM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Osasco, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto de 22 de agosto de 2000, que renova por dez anos, a partir de 20 de julho de 1992, a concessão da Rádio Tupi AM Ltda., originalmente à Rede Autonomista de Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Osasco, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 16 de agosto de 2004

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/08/2004


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