Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 472, DE 2004 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 472, DE 2004
Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO TUPI AM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Osasco, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto de 22 de agosto de 2000, que renova por dez anos, a partir de 20 de julho de 1992, a concessão da Rádio Tupi AM Ltda., originalmente à Rede Autonomista de Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Osasco, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 16 de agosto de 2004
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/2004, Página 2 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 17/8/2004, Página 35134 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 17/8/2004, Página 26426 (Publicação Original)