Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 2004 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 2004

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA DINÂMICA DE LONDRINA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Londrina, Estado do Paraná.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 390, de 19 de março de 2002, que autoriza a Associação Rádio Comunitária Dinâmica de Londrina a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Londrina, Estado do Paraná.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 23 de janeiro de 2004

Senador PAULO PAIM
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 24/01/2004


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