Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 462, DE 2004 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 462, DE 2004
Aprova o ato que renova a concessão da EMPRESA FLUMINENSE DE COMUNICAÇÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº de 25 de junho de 2001, que renova, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Empresa Fluminense de Comunicação Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 16 de agosto de 2004
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 14/8/2004, Página 26423 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 17/8/2004, Página 35129 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/2004, Página 1 (Publicação Original)