Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 455, DE 2004 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 455, DE 2004
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO, CULTURA E DESPORTO DO MUNICÍPIO DE DOM EXPEDITO LOPES DO PIAUÍ (ACCDDEL) a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Dom Expedito Lopes, Estado do Piauí.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 795, de 20 de maio de 2002, que autoriza a Associação de Comunicação, Cultura e Desporto do Município de Dom Expedito Lopes do Piauí (ACCDDEL) a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Dom Expedito Lopes, Estado do Piauí.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 13 de agosto de 2004
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 14/8/2004, Página 26131 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 14/8/2004, Página 35135 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/2004, Página 4 (Publicação Original)