Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 444, DE 2004 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 444, DE 2004

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO ITAMARATI a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Uruburetama, Estado do Ceará.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 510, de 2 de abril de 2002, que autoriza a Associação de Moradores do Itamarati a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Uruburetama, Estado do Ceará.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 13 de agosto de 2004

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 14/08/2004


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