Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 442, DE 2004 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 442, DE 2004

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à PARAÍSO FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 700, de 22 de novembro de 2001, que renova, a partir de 26 de fevereiro de 1996, a permissão outorgada à Paraíso FM Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

    Senado Federal, em 13 de agosto de 2004

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 14/08/2004


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