Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 423, DE 2004 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 423, DE 2004

Aprova o ato que outorga concessão à RÁDIO CLUBE ENTRE AMIGOS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Pérola D'Oeste, Estado do Paraná.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº de 27 de junho de 2002, que outorga concessão à Rádio Clube Entre Amigos Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Pérola D'Oeste, Estado do Paraná.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 13 de agosto de 2004

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 14/08/2004


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