Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 423, DE 2004 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 423, DE 2004
Aprova o ato que outorga concessão à RÁDIO CLUBE ENTRE AMIGOS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Pérola D'Oeste, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº de 27 de junho de 2002, que outorga concessão à Rádio Clube Entre Amigos Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Pérola D'Oeste, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 13 de agosto de 2004
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 14/8/2004, Página 26122 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 14/8/2004, Página 35126 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/2004, Página 1 (Publicação Original)