Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 416, DE 2004 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 416, DE 2004
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO CULTURAL "O CAMINHO" a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Bragança Paulista, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 567, de 16 de abril de 2002, que autoriza a Associação Cultural "O Caminho" a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Bragança Paulista, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 12 de agosto de 2004
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/8/2004, Página 15 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 13/8/2004, Página 34747 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 13/8/2004, Página 25919 (Publicação Original)