Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 413, DE 2004 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 413, DE 2004
Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO REGIONAL INTEGRADA para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Santiago, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 5 de agosto de 2002, que outorga concessão à Fundação Regional Integrada para executar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Santiago, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 12 de agosto de 2004
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/8/2004, Página 15 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 13/8/2004, Página 34746 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 13/8/2004, Página 25918 (Publicação Original)