Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 402, DE 2004 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 402, DE 2004
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO, CULTURAL, INFORMATIVO E SOCIAL DE NOVA CANAÃ DO NORTE-MT a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nova Canaã do Norte, Estado de Mato Grosso.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.358, de 23 de julho de 2002, que autoriza a Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico, Cultural, Informativo e Social de Nova Canaã do Norte-MT a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nova Canaã do Norte, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 12 de agosto de 2004
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/8/2004, Página 14 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 13/8/2004, Página 25905 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 13/8/2004, Página 34743 (Publicação Original)