Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 391, DE 2004 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 391, DE 2004

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO MUNICÍPIO DE LARANJAL - ASCOM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Laranjal, Estado do Paraná.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.724, de 2 de setembro de 2002, que autoriza a Associação Comunitária do Município de Laranjal - ASCOM a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Laranjal, Estado do Paraná, retificando-se o prazo para dez anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 12 de agosto de 2004

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/08/2004


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