Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 380, DE 2004 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 380, DE 2004

Aprova o ato que outorga permissão ao SISTEMA DE COMUNICAÇÃO CENTRAL DE IPUIUNA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Turmalina, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 332, de 19 de março de 2002, que outorga permissão ao Sistema de Comunicação Central de Ipuiuna Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Turmalina, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 12 de agosto de 2004

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 13/08/2004


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