Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 376, DE 2004 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 376, DE 2004

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO HISTÓRICO DE OLINDA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Olinda, Estado de Pernambuco.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 487, de 22 de agosto de 2001, que autoriza a Associação Comunitária do Sítio Histórico de Olinda a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Olinda, Estado de Pernambuco.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 11 de agosto de 2004

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/08/2004


Publicação: