Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 369, DE 2004 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 369, DE 2004
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO "GEOVANA TARGINO" a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Lagoa D'Anta, Estado do Rio Grande do Norte.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 236, de 25 de fevereiro de 2002, que autoriza a Associação "Geovana Targino" a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Lagoa D'Anta, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de agosto de 2004
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/2004, Página 4 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 12/8/2004, Página 34333 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 12/8/2004, Página 25625 (Publicação Original)