Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 369, DE 2004 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 369, DE 2004

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO "GEOVANA TARGINO" a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Lagoa D'Anta, Estado do Rio Grande do Norte.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 236, de 25 de fevereiro de 2002, que autoriza a Associação "Geovana Targino" a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Lagoa D'Anta, Estado do Rio Grande do Norte.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 11 de agosto de 2004

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/08/2004


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