Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 318, DE 2004 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 318, DE 2004
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PRODUTORES RURAIS DE ASSUNÇÃO (AMPRA) a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Assunção, Estado da Paraíba.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.584, de 9 de agosto de 2002, que autoriza a Associação dos Moradores e Produtores Rurais de Assunção (AMPRA) a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Assunção, Estado da Paraíba.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 10 de agosto de 2004
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/2004, Página 1 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 11/8/2004, Página 34159 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 11/8/2004, Página 25464 (Publicação Original)