Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 318, DE 2004 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 318, DE 2004

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PRODUTORES RURAIS DE ASSUNÇÃO (AMPRA) a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Assunção, Estado da Paraíba.

    O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.584, de 9 de agosto de 2002, que autoriza a Associação dos Moradores e Produtores Rurais de Assunção (AMPRA) a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Assunção, Estado da Paraíba.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 10 de agosto de 2004

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/08/2004


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