Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 301, DE 2004 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 301, DE 2004
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PLANALTO TIMBAÚBA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nova Russas, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.962, de 1° de outubro de 2002, que autoriza a Associação Comunitária Planalto Timbaúba a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nova Russas, Estado do Ceará, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei n° 10.597, de 11 de dezembro de 2002.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 12 de julho de 2004
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/2004, Página 2 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 13/7/2004, Página 32415 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 13/7/2004, Página 23117 (Publicação Original)