Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 295, DE 2004 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 295, DE 2004

Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO EDUCAR-SUL BRASIL para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 20 de dezembro de 2002, que outorga concessão à Fundação Educar-Sul Brasil para executar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 12 de julho de 2004

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/07/2004


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