Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 288, DE 2004 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 288, DE 2004

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CASA DA BÊNÇÃO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Taguatinga, Distrito Federal.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 90, de 29 de janeiro de 2002, que autoriza a Associação de Assistência Social - Casa da Bênção a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Taguatinga, Distrito Federal.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 12 de julho de 2004

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 13/07/2004


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