Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 286, DE 2004 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 286, DE 2004

Aprova o ato que autoriza a FUNDAÇÃO PEDRO SOARES NUTTO PARA O DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE CAAPORÃ - FUNPSN, a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Caaporã, Estado da Paraíba.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 455, de 22 de março de 2002, que autoriza a Fundação Pedro Soares Nutto para o Desenvolvimento Comunitário de Caaporã - FUNPSN, a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Caaporã, Estado da Paraíba.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 9 de julho de 2004

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 10/07/2004


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