Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 283, DE 2004 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 283, DE 2004

Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO SÃO BENTO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de São Bento do Sul, Estado de Santa Catarina.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica a aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 17 de julho de 2000, que renova, a partir de 21 de junho de 1997, a concessão da Rádio São Bento Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de São Bento do Sul, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 9 de julho de 2004

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 10/07/2004


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