Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 282, DE 2004 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 282, DE 2004

Aprova o ato que renova a concessão da FUNDAÇÃO DOM AVELAR BRANDÃO VILELA para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical na cidade de Teresina, Estado do Piauí.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, 4 de novembro de 1994, que renova, a partir de 1º de maio de 1993, a concessão da Fundação Dom Avelar Brandão Vilela para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Teresina, Estado do Piauí.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 9 de julho de 2004

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 10/07/2004


Publicação: