Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 282, DE 2004 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 282, DE 2004
Aprova o ato que renova a concessão da FUNDAÇÃO DOM AVELAR BRANDÃO VILELA para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical na cidade de Teresina, Estado do Piauí.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, 4 de novembro de 1994, que renova, a partir de 1º de maio de 1993, a concessão da Fundação Dom Avelar Brandão Vilela para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Teresina, Estado do Piauí.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 9 de julho de 2004
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 10/7/2004, Página 22981 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 10/7/2004, Página 32327 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/2004, Página 2 (Publicação Original)