Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 281, DE 2004 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 281, DE 2004

Aprova o ato que outorga permissão à L.M. RÁDIO E TELEVISÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Catanduva, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.075, de 26 de junho de 2002, que outorga permissão à L. M. Rádio e Televisão Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Catanduva, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 8 de julho de 2004

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 09/07/2004


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 9/7/2004, Página 21624 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/2004, Página 4 (Publicação Original)