Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 276, DE 2004 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 276, DE 2004

Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO TEÓFILO OTONI LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº de 6 de outubro de 1997, que renova, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Teófilo Otoni Ltda. para explorar, por de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 8 de julho de 2004

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 09/07/2004


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 9/7/2004, Página 21623 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/2004, Página 3 (Publicação Original)