Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 27, DE 2004 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 27, DE 2004
Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO SOCIEDADE CRUZ DE MALTA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Orleans, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto de 13 de junho de 2001, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Sociedade Cruz de Malta Ltda., outorgada originalmente à Sociedade Rádio Guarujá Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Orleans, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de janeiro de 2004
Senador PAULO PAIM
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência
- Diário do Senado Federal - 24/1/2004, Página 1189 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/1/2004, Página 4 (Publicação Original)