Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 254, DE 2004 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 254, DE 2004
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PEDRALVENSE DE RADIODIFUSÃO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pedralva, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 58, de 17 de janeiro de 2002, que autoriza a Associação Comunitária Pedralvense de Radiodifusão a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pedralva, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de julho de 2004
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 9/7/2004, Página 21616 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/2004, Página 1 (Publicação Original)