Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 249, DE 2004 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 249, DE 2004

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ZUMBI DOS PALMARES a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Itaberaba, Estado da Bahia.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 878, de 04 de junho de 2002, que autoriza a Associação Comunitária Zumbi dos Palmares a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Itaberaba, Estado da Bahia.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 7 de julho de 2004

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 07/07/2004


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